Advogado Trabalhista: defesa especializada para o trabalhador

Advogado Trabalhista: defesa especializada para o trabalhador

Foi demitido sem justa causa e suspeita que o acerto está errada? Recebe salário “por fora”? Está sofrendo assédio moral no trabalho e não sabe se vale a pena denunciar? Para todas essas situações, contar com um advogado trabalhista faz diferença direta no valor que você vai receber e no tempo que vai levar para conseguir isso.

O escritório Gilberto Vilaça Advocacia Trabalhista atua exclusivamente na defesa do trabalhador — empregados CLT, ex-empregados, terceirizados e profissionais sem registro na carteira de Trabalho.

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Gilberto Vilaça, advogado trabalhista em Belo Horizonte

Sobre o Escritório

Gilberto Vilaça |Advocacia Trabalhista

O escritório é conduzido por Gilberto Vilaça, advogado inscrito na OAB/MG sob o número 112.975, com atuação concentrada em Direito do Trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A prática se desenvolveu a partir de centenas de casos reais nas Varas do Trabalho de Belo Horizonte/MG e também em Tribunais de outros Estados do Brasil. Possui experiência consolidada em três frentes: fase de conhecimento (ações, audiências iniciais, audiências de instrução, impugnação), fase recursal (recursos ordinários e recursos de revista) e fase de execução (cumprimento da sentença, embargos, penhoras).

Atuamos há mais de 17 anos no contencioso trabalhista, com mais de 2.000 processos conduzidos até aqui. Estamos prontos para cuidar do seu caso.

O compromisso assumido com cada cliente é simples: explicar com clareza o que pode ser pedido, qual o cenário realista de êxito, qual o prazo médio e qual o custo envolvido — antes mesmo de qualquer contratação.

ATENDIMENTO PRESENCIAL EM Belo Horizonte/MG E ONLINE PARA TODO O BRASIL

O escritório fica em Belo Horizonte/MG, com infraestrutura para reuniões presenciais.

Para clientes que estão em outras cidades de Minas Gerais ou em outros Estados — situação muito comum atualmente — o atendimento é integralmente remoto, com videochamada, assinatura digital de procuração e troca segura de documentos.

Tecnicamente, o processo trabalhista é eletrônico (PJe), o que tanto o cliente quanto o advogado não precisa estar fisicamente na cidade em que o processo vai tramitar.

As audiências, na maior parte dos casos, são realizadas por videoconferência, o que facilita bastante o acompanhamento das ações.

Como atuamos na defesa do trabalhador

Atendimento
Online

Atendimento Online

Você pode contar com  assistência jurídica a qualquer momento, com rapidez e eficiência, sem precisar de  casa.

Entendendo o
Seu Caso

Entendendo o Seu Caso

Para oferecer a melhor solução, é essencial entender o problema.

Ao ouvir suas necessidades, podemos buscar uma estratégia eficaz para resolver o caso.

Método
Exclusivo

Método Exclusivo

Nosso método é resultado de anos de experiência, pesquisa e prática na área jurídica trabalhista.

Ele foi desenvolvido para oferecer soluções eficientes e personalizadas.

Ativamente nas Redes Sociais

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Atualizamos nossos canais regularmente, com conteúdo relevante, para manter você sempre informado.

Acompanhe nossas publicações e fique por dentro dos seus direitos.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

As demandas abaixo concentram a maior parte dos casos atendidos pelo escritório. Para cada uma delas, há uma estratégia processual já testada, refinada e validada.

Demissão sem justa causa e verbas rescisórias

Conferência de aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS, multa de 40% do FGTS e saldo de salário. Quando a empresa erra ou omite parcelas, a diferença pode chegar a valores consideráveis.

Rescisão indireta (a “justa causa do empregador”)

Cabível quando o empregador descumpre obrigações contratuais — atrasa salários, não recolhe FGTS, exige tarefa fora do contrato, expõe a risco ou pratica assédio. Reconhecida a rescisão indireta (art. 483 da CLT), o trabalhador recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa, sem precisar pedir demissão e abrir mão dos direitos.

Horas extras não pagas

Trabalho além da 8ª hora diária ou 44ª semanal, ausência de intervalo intrajornada (horário de almoço), banco de horas irregular, irregularidade nas jornadas em regime 12×36. As diferenças retroagem até 5 anos contados do ajuizamento da ação.

Assédio moral e dano moral

Humilhações, perseguição da chefia, metas abusivas, exposição vexatória, discriminação. Para a indenização ser concedida, é necessário apresentar provas — testemunhas, documentos, áudios/vídeos — e o valor é fixado conforme a gravidade do ato, o porte da empresa e o impacto no trabalhador.

Acidente de trabalho e doenças ocupacionais

LER/DORT, lesões na coluna, perda auditiva, transtornos psíquicos relacionados ao trabalho, acidentes em geral. Pedidos típicos: estabilidade acidentária (12 meses pós-retorno do INSS), pensão mensal vitalícia em caso de incapacidade, indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Insalubridade e Periculosidade

Adicionais de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo (insalubridade) ou 30% do salário-base (periculosidade). Exigem prova pericial, e a estratégia técnica do advogado durante a perícia é determinante para o resultado.

Vínculo empregatício e Relação de emprego

Profissionais que trabalham com subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade têm direito ao reconhecimento do vínculo CLT, com todas as verbas retroativas — FGTS, férias, 13º salário.

Reversão de justa causa

Quando a empresa aplica justa causa fora das hipóteses do art. 482 da CLT ou sem observar os princípios da imediatidade, gradação e proporcionalidade, é possível reverter a dispensa em juízo e obter o pagamento integral das verbas rescisórias.

FGTS, INSS e parcelas previdenciárias

Conferência de recolhimento, ações para depósito retroativo, retificação de CNIS para fins de aposentadoria e pedido de multa do art. 477 da CLT por atraso na quitação.

Estabilidades especiais

Estabilidade gestante, acidentária, pré-aposentadoria (quando prevista em norma coletiva), dirigente sindical, membro da CIPA. Demissões nessas hipóteses geralmente geram reintegração ou indenização integral do período da estabilidade.

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Rua Araguari, 358 – Térreo
Barro Preto, Belo Horizonte – MG
Cep. 30.190-110

FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

Quanto custa contratar um advogado trabalhista?

Na maior parte dos casos atendidos pelo escritório, o cliente não paga nada para iniciar o processo. Os honorários são contratados no modelo de êxito (percentual sobre o valor efetivamente recebido ao final), o que evita gasto inicial em momento de demissão. Honorários fixos são reservados para consultas específicas e pareceres.

O direito de ação prescreve em 2 anos contados do desligamento. Dentro do contrato, podem ser cobradas as parcelas dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Quem deixa passar o prazo de 2 anos pós-demissão perde o direito de pedir judicialmente, mesmo que tenha razão.

Pode, mas é uma decisão que precisa ser ponderada caso a caso. Para parcelas vencidas durante o contrato — horas extras não pagas, adicional de insalubridade, diferenças de comissões — a ação é cabível mesmo com o vínculo ativo. Em situações de assédio moral grave, descumprimento contínuo de obrigações ou risco à saúde, o caminho costuma ser a rescisão indireta.

É a chamada “justa causa do empregador”: o trabalhador deixa o emprego, mas, ao invés de pedir demissão e perder direitos, ajuíza ação alegando falta grave da empresa. Reconhecida a rescisão indireta pelo juiz, o cliente recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa — saldo, aviso, 13º, férias, FGTS com multa de 40% — e pode sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.

Varia conforme a complexidade. Casos simples, com prova documental forte e sem perícia, costumam ter sentença em primeira instância entre 2 e 3 meses. Casos com perícia (insalubridade, periculosidade, doença ocupacional) ou com recurso ao TRT podem chegar a 8 meses até o trânsito em julgado. A execução, posterior à sentença, depende da existência de bens e patrimônio da empresa.

CTPS (carteira de trabalho), contrato de trabalho, contracheques dos últimos meses, TRCT (termo de rescisão – acerto), extrato do FGTS, exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional), conversas relevantes (e-mails, WhatsApp), nomes e contatos de possíveis testemunhas. Se algum desses documentos faltar, o advogado orienta como obter.